RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1. A responsabilidade civil por danos morais decorrentes de negativação indevida do nome do consumidor independe da demonstração de prejuízo patrimonial, sendo suficiente a prova da inscrição irregular.
2. O dano moral in re ipsa dispensa comprovação específica do abalo psíquico sofrido, presumindo-se o constrangimento, a humilhação e o vexame experimentados pelo consumidor que tem seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
3. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser considerados: a) a gravidade objetiva do dano; b) a personalidade da vítima (situação familiar e social, reputação); c) a gravidade da culpa; d) a situação econômica das partes; e) as circunstâncias do fato.
4. No caso concreto, considerando que a negativação perdurou por 8 (oito) meses, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado para compensar o dano moral sofrido pela recorrente.
Recurso especial conhecido e provido.